quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Sobrenome no casamento.

Caros, em princípio gostaria que meu primeiro texto fosse direcionado á Liberdade de Expressão (em especial no Brasil), que é um assunto que muito me interesso, mais até do que o que segue.
Todavia, ainda estou posicionando minhas opiniões e argumentos visando tornar o assunto integralmente.
Assim, me permitirei postá-lo em um momento mais oportuno. Mas este que pretendo escrever é legalzinho também. A questão que trago é a do sobrenome, ou melhor, a alteração deste em decorrência do matrimônio. Acreditem, exite discussão sobre isso, com opiniões bem díspares.
Não há interesse aqui em discutir tradições familiares de cunho meramente pessoal e moral, de quem deve aderir ao sobrenome de quem, se é o cônjuge varão ou a virago. Isso já é pacífico, pela igualdade entre eles, não há preferências, na visão do direito.
Então onde complica? Onde se discute se subtrai, adiciona, substitui o sobrenome etc. Aí existem 3 teorias, ou melhor, correntes: A primeira é mais restrita, a qual segue rigorosamente o que está positivado no artigo 1.565, §1º, Código Civil Brasileiro. Permitindo apenas o "acréscimo" do apelido, sem cogitar a supressão. Ex: João Silva e Maria Soares. Poderia ser tanto Maria Soares Silva, quanto João Silva Soares etc. Já a segunda corrente diz ser possível suprimir um dos patronímicos em detrimento de outro do cônjuge, ou seja, uma substituição, e , neste caso, não seria possível abrir mão do sobrenome em sua integralidade, devendo perpetuar-se ao menos um. EX: Maria Soares Pinto Rocha e João Silva Queiroz, poderia ficar Maria Soares Queiroz, mas nunca Maria Silva Queiroz.
Uma última corrente, mais liberal, permite qualquer alteração do sobrenome, inclusive todo ele (sem permitir a mera supressão, que não faz sentido algum discutir isso no âmbito do direito de família). Ex: No exemplo anterior, poderia neste caso "Maria Silva Queiroz".
Obviamente me filio a última corrente e não acredito que haja um debate sobre isso, espero que vocês concordem comigo e por favor deem suas sinceras opiniões. Aqui vai o motivo de eu acreditar nessa terceira corrente, doravante "Corrente Liberal".
Isso deve ser uma escolha do casal, não há necessidade do direito meter o nariz aqui, só pra criar polêmicas e problemas. O casal deve escolher aquilo que mais os realiza, constituindo sua família de acordo com tradições próprias e convicções pessoas do que é melhor. Ademais, de que importa isso ao direito? Talvez no divórcio, para saber quem fica com o nome de quem? Isso pode ser resolvido sem uma prévia estipulação de como será que os cônjuges devem ajustar seus apelidos.
Então é assim que penso: livre escolha do casal, livre aplicação de escolhas morais, sem intervenção do direito nessa área (salvo é claro, a hipótese de mera supressão do sobrenome. E vocês, "muitos" leitores?? kkk, o que pensam? É muito particular isso, então queria ouvir/ ler. Seguem exatamente como está na lei? Preferem uma faculdade ampla aos pombinhos? Liberdade, porém limitada? Bjoks
PS: não reli porque estou com preguiça, então se não entenderem erros meus posta ai.

Um comentário:

Unknown disse...

nao sei usar essa parada ainda, entao nao consegui fazer paragrafos como gosto.